Sobre mim

Formado em Gestão Pública pela UNINTER
Pós Graduado em Gestão de Projetos pela AVM

Bacharel em Direito pela UNIFESO - Teresópolis


Advogado Cível e Eleitoral


Participou de diversos cursos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sobre administração pública, controle interno, tomadas de contas, licitações e contratos.


Promove Palestras e assessoria jurídica eleitoral para partidos e candidatos.


Atuante na área Cível (Família, Sucessões, Inventário judicial e extrajudicial), Direito do Consumidor e Direito imobiliário.





Verificações

Alexandre Paim, Advogado
Alexandre Paim
OAB 221.615/RJ VERIFICADO
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Comentários

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Alexandre Paim, Advogado
Alexandre Paim
Comentário · há 4 anos
Art. 754 do CPC trata de interdição e não tem nada a ver com processo de execução, para os mais desatentos e que não leem a lei podem cometer gafes se embarcarem nos exemplos do texto.

Sugiro que corrijam ou retire a postagem.

O que diz o 754 do CPC:

Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
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Alexandre Paim, Advogado
Alexandre Paim
Comentário · há 8 anos
Boa peça, porém, o pedido da gratuidade de justiça pela lei 1060/50 é um tanto desatualizado tendo em vista que o CPC de 2015 revogou o artigo 4º da citada lei, entre outros mais. Sugiro que façam referencia ao art. 98 do CPC. (ver art. 1072 CPC).
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